Orientações Práticas Sobre o TCC
Esta página resume orientações práticas sobre o Trabalho de Conclusão de Curso, que é componente curricular optativo no nosso curso. A Regulamentação é o documento que apresenta de forma detalhada as regras do TCC (embora esteja desatualizada em alguns pontos, que são esclarecidos a seguir). Veja também a página do TCC como elemento do PPC.
Observação: para todos os formulários mencionados a seguir e que precisam ser assinados, considere preenchê-los eletronicamente por inteiro e depois usar a assinatura eletrônica disponível em https://assinador.iti.br/; essa assinatura pode ser posteriormente verificada em https://validar.iti.gov.br/.
1. Matrícula
Diferentemente do caso das disciplinas, a matrícula no TCC não é feita diretamente pelo estudante, mas sim pelo coordenador. Para tanto, o estudante deve apresentar o termo de ciência de orientação assinado pelo professor orientador. Caso posteriormente haja substituição do orientador, então será necessário apresentar o formulário de substituição assinado.
Importante: no nosso curso, o TCC é uma atividade semestral, devendo portanto ser concluída no mesmo semestre em que ocorre a matrícula, sob pena de reprovação. Dessa forma, convém que orientando e orientador discutam sobre se a matrícula no TCC deve ser realizada à época do início dos trabalhos ou apenas durante um 2º semestre de trabalho, caso essa possibilidade exista.
2. Orientação
Diferentemente do que consta na seção 3 da regulamentação, a figura do professor responsável pelo TCC não tem existido na prática e deverá ser removida na próxima versão do documento. Dessa forma, a orientação do estudante matriculado em TCC caberá exclusivamente ao professor orientador.
3. Formato do Documento
O documento produzido deve seguir os requisitos de normalização da Biblioteca Universitária. Veja também os modelos de documento disponibilizados pela Biblioteca.
4. Defesa
4.1. Data Limite para Defesa
Pelo item 8.b da regulamentação, a “data limite para defesa do TCC deverá ser de até 10 dias antes do término do período letivo vigente de acordo com o calendário acadêmico da UFC”.
4.2. Agendamento da Defesa
Pelo item 6.b da regulamentação, o agendamento deve ocorrer pelo menos 15 dias antes da defesa. Para fazê-lo, o estudante deve entregar ao coordenador:
1. O formulário de solicitação de defesa preenchido e assinado pelo orientador(*).
2. O arquivo PDF do texto a ser defendido (**). Uma maneira prática de fazer essa entrega é simplesmente colocar coord-cc@dc.ufc.br em CC ao enviar o documento aos membros da banca.
* Recomenda-se usar a assinatura eletrônica disponível em https://assinador.iti.br/ ou algum certificado digital como o ICPEDU, caso a documentação seja enviada por e-mail.
** Diferentemente do que consta no item 6.b da regulamentação, por padrão não é necessário imprimir 3 cópias do TCC, bastando enviar o arquivo PDF por e-mail aos membros da banca e ao coordenador. Exceção deve ser feita caso algum membro da banca solicite cópia impressa do documento.
4.3. Documentos para a Defesa
Veja as importantes orientações que estão na seção 8 da regulamentação. Lembre que o anexo IV da regulamentação é a ficha de avaliação, que deverá ser preenchida separadamente por cada membro da banca. Portanto, lembre de imprimir uma cópia por membro para a defesa.
4.4. Entrega Final do TCC
1. Os exemplares do anexo IV (fichas de avaliação), o anexo V (formulário de depósito final) e o anexo VI (ciência final do orientador), devidamente preenchidos e assinados.
2. O arquivo PDF da versão final do TCC, obrigatoriamente incluindo a ficha catalográfica (enviar para coord-cc@dc.ufc.br, com cópia para o orientador). Esse PDF irá para o Repositório Institucional da UFC.
3. O Termo de Autorização para Disponibilizar Documentos Digitais, conforme as normas da Biblioteca Universitária.
4.5. Consolidação do TCC no Histórico
A nota final do TCC deve ser consolidada pelo professor orientador através do Portal do Docente do SIGAA, em Menu Ensino → Orientação Acadêmica → Consolidar TCC e Estágio.
Pela Portaria 1/2020/PROGRAD, os estudantes cujo TCC “não tenha sido concluído no semestre letivo vigente até a data prevista no Calendário Universitário para a consolidação das sínteses de notas e frequências dos componentes curriculares, deverão ser reprovados, por nota ou por frequência, a depender de cada caso”. A alternativa, caso seja pertinente, é o orientador enviar ao coordenador uma solicitação justificada de remoção da matrícula do estudante no TCC, a qual será apreciada pela Coordenação do curso e, se for o caso, pela PROGRAD, nos termos do art. 2º desta mesma portaria:
“Parágrafo único: As solicitações de exclusão de registro de matrícula em componentes curriculares com caráter de atividade fora dos períodos de matrícula deverão ser avaliadas pelas Coordenações dos Cursos de Graduação e encaminhadas para a Pró-Reitoria de Graduação, com justificativa, para análise e, em caso de deferimento, exclusão.”