Atividades Complementares
(As informações abaixo são relativas ao currículo 2024.1. Para informações sobre as Atividades Complementares de 2016.1, veja o sítio do currículo 2016.1.)
De acordo com o artigo primeiro da Resolução N° 07/CEPE, de 17 de Junho de 2005 “as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação constituem um conjunto de estratégias pedagógico-didáticas que permitem, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante”.
As atividades complementares são espaços programados pelo curso e de livre iniciativa dos(as) alunos(as) e/ou sugeridas por professores do Curso. Deverão cumprir uma carga horária de 64 horas, correspondente a 4 créditos.
São consideradas Atividades Complementares: participação nos programas de iniciação científica, iniciação à docência e/ou iniciação tecnológica; projetos de extensão; atividades artístico-culturais e esportivas; participação e/ou organização de eventos; produção técnica e/ou científica; experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas; vivência de gestão; outras atividades acadêmicas reconhecidas e normatizadas pelo Colegiado da Coordenação).
Sua integralização à estrutura curricular com computação de carga horária está sujeita às normas estabelecidas do Manuais de Regulamentação de Atividades Complementares disponíveis nos links abaixo (currículo antigo e currículo atual):
Regulamentação das Atividades Complementares (2024.1)
Regulamentação das Atividades Complementares (2016.1)
As horas em atividades complementares devem ser cadastradas via SIGAA, de acordo com o tutorial publicado pela Pró-Reitoria de Extensão (PREX) em colaboração com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFC. Os(as) próprios(as) estudantes podem fazer o cadastro ou, em caso de dúvidas, podem entrar em contato com a secretaria da coordenação.