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Aproveitamento de Estudos

 
O aproveitamento de estudos em cursos de graduação na UFC é atualmente disciplinado pelos artigos 95 a 98-C do Regimento Geral da UFC, com procedimentos complementados pela Portaria 103/2019/PROGRAD. Os alunos interessados poderão encontrar nesses documentos muitas informações não fornecidas no resumo abaixo (exemplo: aproveitamento de estudos feitos durante mobilidade acadêmica).
 

“Art. 95. O aproveitamento de estudos na graduação consiste no ato que dispensa o aluno do cumprimento de um ou mais componentes curriculares de curso de graduação da UFC, cujos conteúdo e carga horária sejam considerados semelhantes aos de um ou mais componentes curriculares concluídos pelo aluno em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, desde que atendidas as normas deste Regimento e do Estatuto.

§ 1º O aproveitamento de estudos poderá ser interno ou externo, conforme se destine a aproveitar, respectivamente, componente curricular concluído na UFC ou em outra instituição de ensino superior.”

 
Para solicitar aproveitamento em nosso curso, o aluno deve trazer ou enviar:

 
Adicionalmente, a Coordenação do Curso poderá solicitar comprovantes de (re)credenciamento da instituição e de (renovação de) reconhecimento do curso de origem.

  • Se for possível confirmar a autenticidade eletronicamente, então é preferível a versão digital. No caso do histórico, várias instituições já permitem essa conferência. Para os planos de ensino, a Coordenação aceita o documento se ele estiver acessível online em endereço institucional da IES de origem.
  • Para documentos cuja autenticidade não puder ser confirmada eletronicamente, será necessário trazê-los em papel, carimbados e assinados (art. 2º da Portaria 103/2019/PROGRAD).

 
As seguintes regras são importantes para o aproveitamento:

1. Os períodos em que os alunos podem fazer solicitações de aproveitamento de estudos estão previstos no Calendário Universitário. Além disso, caso o aproveitamento de estudos pretenda a integralização de disciplinas que servirão de pré-requisito para outras durante a matrícula, então o aluno deve fazer a solicitação com alguma antecedência em relação ao período de matrícula, dando assim a margem necessária ao trâmite administrativo.

2. Alunos que reingressem no curso por meio do SiSU terão suas reprovações trazidas do histórico anterior para o histórico novo (artigo 98-A do Regimento Geral).

3. Se uma disciplina consta no histórico de origem como integralizada por meio de aproveitamento, então ela não pode ser utilizada para aproveitamento na UFC; ao invés dela, deve ser utilizada a disciplina que foi realmente cursada. Isso significa que o aluno deve trazer à Coordenação:

a. O histórico escolar em que conste a aprovação na disciplina que foi realmente cursada.

b. O plano de ensino dessa disciplina, lembrando que o código dela deve coincidir no plano e no histórico.

4. O aproveitamento acontece em blocos: em cada bloco, um conjunto de uma ou mais disciplinas cursadas e de ementas complementares é utilizado para aproveitar, de uma só vez, um conjunto de uma ou mais disciplinas em nosso curso. Isso permite o aproveitamento de disciplinas mesmo em situações em que não existe uma correspondência um-para-um entre as ementas das disciplinas cursadas e aquelas das disciplinas pretendidas, pois é possível combinar várias disciplinas cursadas (por exemplo, diferentes disciplinas de Cálculo, ou então de Programação), e então utilizá-las para integralizar de uma só vez múltiplas disciplinas em nosso curso.

5. Em cada bloco de aproveitamento, o conteúdo conjunto das disciplinas cursadas deve consistir em pelo menos 75% do conteúdo das disciplinas pretendidas; idem para a carga horária. Flexibilizações sobre esse percentual poderão ocorrer apenas no caso de disciplinas cursadas no exterior e mediante decisão fundamentada do Colegiado da Coordenação do Curso (art. 98, §3º, do Regimento Geral).

6. Alunos que ingressem neste curso por meio do SiSU poderão integralizar via aproveitamento no máximo 50% da carga horária total. No caso de disciplinas cursadas em outras instituições concomitantemente à realização deste curso na UFC, o limite é de 10%. Deverão ser respeitados também eventuais limites fixados em edital no caso de ingresso por mudança de curso, admissão de graduados, transferência de outras IES ou fluxo contínuo.

7. É limitado a 10 anos o período entre a conclusão do curso da disciplina que será aproveitada (ou então, em caso de curso não concluído, entre a integralização da disciplina) e o aproveitamento.

8. O aluno poderá apresentar recursos sobre as decisões a respeito do aproveitamento, atendendo aos prazos e demais determinações dos artigos 11 e 12 da Portaria 103/2019/PROGRAD.

Em caso de dúvida, procure o(a) coordenador(a).

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